
Na última quinta-feira (30), foi aprovada uma resolução que amplia o valor mínimo das transações em reais no exterior que devem ser declaradas ao Banco Central. A nova regra foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrará em vigor a partir de 1° de setembro de 2020.
A partir dessa data, todas as transações superiores a R$ 100 mil serão monitoradas, ao invés do valor mínimo de R$ 10 mil, conforme estabelecido anteriormente. A medida contempla pessoas físicas ou jurídicas, residentes no país ou no exterior, que possuam contas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio.
Além disso, o CMN também anunciou a elevação do piso da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). A nova resolução estabelece que residentes no Brasil com investimentos fora do país devem somente declarar seus bens se os ativos totalizarem ao menos US$ 1 milhão. Antes, a declaração era obrigatória a partir de US$ 100 mil do total de investimentos.
Segundo o Banco Central, esses capitais incluem “bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc”. De acordo com Fernando Rocha, chefe do Departamento de Estatísticas, o valor-base permanecia o mesmo desde 2004.