
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12.05.2020, a Portaria ME n° 201/2020, na qual prorroga os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
Abaixo tabela que demonstra os novos vencimentos:
Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
29.05.2020 | 31.08.2020 |
30.06.2020 | 30.10.2020 |
31.07.2020 | 30.12.2020 |
Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência. |
Frisa-se que a prorrogação correspondente ao vencimento de maio somente irá abranger as parcelas vincendas a partir de 12.05.2020 e não exime a incidência de juros estipuladas nas regras do parcelamento.
Não se aplica o direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas para os casos de recolhimento das parcelas dos períodos de apuração prorrogados
Diante do exposto, gostaríamos de verificar se optarão pela prorrogação do pagamento.