
O Governo Federal tem divulgado medidas de natureza fiscal para enfrentamento da COVID-19. Dentre essas medidas, foi publicado em 17/06/2020 no Diário Oficial a Portaria nº 245 de 15 de Junho de 2020, edição 114, que dispõe a respeito da postergação do vencimento da Contribuição Previdenciária Empresa e Empregado Doméstico, e do PIS e da COFINS de competência Maio/2020.
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Tributo |
Competência | Vencimento original |
Novo prazo (Prorrogação) |
Contribuição Previdenciária Empresa e Empregado Domestico | Maio/2020 | 19/06/2020 |
19/11/2020 |
PIS/COFINS | Maio/2020 | 25/06/2020 |
25/11/2020 |
“Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”