
Foi prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições a seguir, relativas às competências março e abril de 2020 (confira tabela abaixo).
As demais contribuições previdenciárias devidas pelas empresas, tais como as a seguir relacionadas, continuam observando o prazo normal de recolhimento sem qualquer prorrogação:
a) contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada;
b) contribuição sobre espetáculos desportivos.
Contribuintes | Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo | Competências atingidas | Prazo de recolhimento normal | Prazo prorrogado para |
Agroindústrias | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural:
a) 2,5%; destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade |
Março/2020
Abril/2020 |
20.04.2020
20.05.2020 |
20.08.2020
20.10.2020 |
Empregador rural pessoa física
Segurado especial |
Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural
a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
Março/2020Abril/2020 | 20.04.2020
20.05.2020 |
20.08.2020
20.10.2020 |
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural
a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
Março/2020Abril/2020 | 20.04.2020
20.05.2020 |
20.08.2020
20.10.2020 |
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º) |
Março/2020Abril/2020 | 20.04.2020
20.05.2020 |
20.08.2020
20.10.2020 |
Lembramos que, desde 03.04.2020, já foi determinada a prorrogação das contribuições a seguir:
Contribuinte | Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo | Competências atingidas | Prazo de recolhimento normal | Prazo prorrogado para |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal:
a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos;
c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso) |
Março/2020
Abril/2020 |
20.04.2020
20.05.2020 |
20.08.2020
20.10.2020 |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%)
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%) |
Março/2020Abril/2020 | 07.04.202007.05.2020 | 07.08.202007.10.2020 |
(Portaria ME nº 150/2020 – DOU 1 de 08.04.2020)