
Por meio da MP 936, houve a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia como forma de amenizar os impactos sobre as empresas durante e após a pandemia da COVID-19. Dessa forma, os efeitos da desoneração vigerão até dezembro de 2021. A lei atual prevê que o benefício seria concedido apenas até o fim deste ano.
A desoneração prevê que as empresas dos setores abrangidos – construção civil, call center, calçados, têxtil e de comunicação, entre outros – possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social.