
Com a publicação da Instrução Normativa 1.892/19, foram definidas as regras para entrega da DIRF de evento especial ocorridos em 2019.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a DIRF 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.