
A Solução de Consulta COSIT N° 146/19 estabelece entendimento sobre a remessa de royalties para exterior para empresas do mesmo grupo econômico.
O licenciamento para a comercialização de software por uma empresa do grupo às demais empresas do seu grupo econômico, para uso direto em sua atividade econômica principal, não se caracteriza como contrato de compartilhamento de custos.
Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, que constituam remuneração a título de royalties, estão sujeitos à incidência do IRRF.