
Prezados Clientes,
Seguindo a Instrução Normativa n° 1.863/18 da Receita Federal do Brasil, informamos que o prazo para que as empresas brasileiras e estrangeiras informarem a cadeia societária, bem como, indicarem os seus Beneficiários Finais encerra-se em 26/06/2019.
Todas as empresas estão obrigadas a informar os Beneficiários Finais, exceto as elencadas no §3º do art. 8º desta IN da RFB.
Ressaltamos que em caso de descumprimento do prazo estipulado, a pessoa jurídica terá o seu CNPJ suspenso, conforme disposto no art. 9 da referida IN/RFB – o que implicará, dentre outros, o impedimento das operações da empresa.
É válido lembrar que a RFB prevê a definição de “beneficiário final” como:
(i) o (s) indivíduo (s) que, direta ou indiretamente, detém, controla ou influencia significativamente a pessoa jurídica; ou
(ii) o indivíduo sob cujo nome uma transação é realizada.
A “Influência significativa” é definida como:
(i) o indivíduo que, direta ou indiretamente, detenha mais de 25% da participação acionária da entidade, ou
(ii) tem poder sobre as decisões corporativas e / ou tem a capacidade de nomear a maioria dos administradores da entidade legal, mesmo que não a controle.
Recomendamos a consulta junto a sua assessoria jurídica no sentido de verificar a necessidade da obrigação supracitada e ou estágio do processo do seu grupo, afim de evitar prejuízos futuros.