
Pelo presente, alertamos sobre a necessidade do cumprimento da entrega da declaração COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As competências do COAF estão definidas nos artigos 14 e 15 da referida lei, quais sejam:
- Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
- Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
- Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
- Disciplinar e aplicar penas administrativas.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei 9.613, de 1998, e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Sujeitam-se às obrigações previstas na Lei n.º 9.613/98 que foi modificada pela 12.683/12:
- Pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, tais como:
- A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
- A compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- A custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Setores obrigados:
Regulador | Setor | Regulação | Período | Prazo | Onde Declarar |
BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1530/2017, art. 10 | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | Portal CFC |
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br |
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | COFECI |
cofeci.gov.br | |||||
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | CVM |
cvm.gov.br | |||||
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | CVM |
cvm.gov.br | |||||
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | CVM |
cvm.gov.br |
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN |
www.iphan.gov.br | |||||
Departamento de Polícia Federal – DPF | Empresas de Transporte e guarda de valores | Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º. | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01//2022 | PREVIC |
SEFEL | Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2021 a 31/12/2021 | Até 31/01/2022 | SISCOAF |
siscoaf.fazenda.gov.br | |||||
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | dia 20 do mês subsequente | SUSEP |
susep.gov.br |