
A Solução de Consulta COSIT 183/19 trouxe uma ratificação sobre o entendimento quanto ao crédito do PIS e da COFINS sobre as despesas decorrentes a aquisição de equipamento de proteção individual (EPI).
A referida Solução de Consulta permite o crédito sobre do PIS e da COFINS sobre os equipamentos fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços.
Entretanto, a consulta ainda restringe o crédito sobre os uniformes fornecidos aos empregados, que não podem ser considerados como insumos para fins de apuração de créditos.
A hipótese legal de apuração de crédito relativa a uniformes encontra-se prevista somente para a pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.