
A partir de agora, a Receita Federal permite a contribuintes obter desconto no pagamento da multa de ofício, embutida nas autuações fiscais, quando o caso for julgado de forma desfavorável na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Nesses casos, o contribuinte poderá pagar a multa à vista com desconto de 30% e 20% se for parcelado, no prazo máximo de 30 dias após a decisão na esfera administrativa, caso a discussão não seja levada para o Judiciário. A medida deve ser seguida por todos os fiscais do país.
Advogados de empresas viram a mudança com bons olhos, visto que esta situação específica não está expressa no artigo 6º da Lei nº 8.218, de 1991, que trata dos possíveis descontos para quem paga tributos devidos. Trata-se de uma oportunidade de abatimento da carga tributária.
Na prática, o contribuinte pode economizar uma quantia significativa, pois a nova medida pode ajudá-lo a se beneficiar da redução e fazer o recolhimento. Além disso, o Fisco também se beneficia ao evitar que débitos fiquem abertos, diminuindo a judialização.