
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 106/2020, a qual vigora a contar de 23.03.2020, foi definido que:
I – nas operações de empréstimos consignado, com desconto no valor da aposentadoria e pensão por morte pagas pela Previdência Social:
a) o número de prestações não poderá exceder a 84 parcelas mensais e sucessivas (anteriormente eram 72 parcelas);
b) a taxa de juros não poderá ser superior a 1,80% ao mês (anteriormente era 2,08%), devendo expressar o custo efetivo do empréstimo;
II – nas operações de cartão de crédito, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,70% (anteriormente era 3%), de forma que expresse o custo efetivo.
(Instrução Normativa INSS nº 106/2020 – DOU de 19.03.2020)