
A Receita Federal do Brasil informa que a decisão plenária do STF no julgamento do RE 576967 será submetida à sistemática de que trata o art. 19 da Lei nº 10.522/2002. Assim, até que haja a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do RE 576967 possui efeito apenas entre as partes.
No RE 576967, em repercussão geral, o STF fixou a tese de que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador.