
A Portaria 1.127/2019 da SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, publicada no Diário Oficial em 15/10/2019 anuncia a substituição do CAGED e da RAIS a partir de janeiro de 2020.
As informações prestadas através do CAGED (comunicação de admissões, dispensas e transferências) passam a ser cumpridas através do eSocial já a partir da competência de janeiro de 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional e as organizações internacionais que ainda não estiverem obrigadas ao eSocial continuam a enviar as informações através do CAGED.
Já as informações contidas na RAIS passam a ser cumpridas por meio do eSocial a partir de 2020 com informações do ano base 2019 para as empresas obrigadas à transmissão das informações de seus trabalhadores através do eSocial. Ficam de fora as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas.
Para mais informações, consulte a portaria na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213
Fonte: Portaria SEPRT 1.127/2019