
O Governo do Estado de São Paulo publicou no DOE-SP em 04/12/2019 a possibilidade de contribuintes que exercem as atividades de comércio varejistas parcelarem o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em Dezembro de 2019.
Dentre os fatores podemos destacar algumas particularidades:
- Poderão recolher o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Inter estadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS referentes às saídas de mercadorias realizadas no mês de Dezembro de 2019 em 02 parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multa, desde que:
- A primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2020;
- A segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2020;
- O Decreto se aplica aos contribuintes que em 31 de Dezembro de 2019, tenha sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
- 36006;
- 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
- 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
- 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 4755, 47563, 47571,47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação.