
Agora é Lei!
No último dia 20 de setembro foi sancionada a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora convertida na lei n° 13.874, que busca reduzir a burocracia e facilitar a abertura de empresas. A lei aprovada visa melhorar o ambiente dos negócios no país, podendo gerar no prazo de dez anos o crescimento de 7% da economia brasileira.
É válido ressaltar que houve alterações relevantes de artigos do Código Civil, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Sociedade por Ações, entre outras leis.
Quanto a área Empresarial, podemos destacar:
- O registro automático dos atos de constituição, alteração e extinção de empresário individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Cooperativa;
- A criação da Sociedade Limitada Unipessoal “único sócio” para a formação de sociedades empresariais;
- A dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco;
- A limitação do poder do Estado ao criar a figura do abuso regulatório e determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos dos empresários;
- A desconsideração da personalidade jurídica, que proíbe a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa e a segurança jurídica quanto a proteção do patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas e reforça os princípios do livre mercado;
- Os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original arquivado nos respectivos órgãos de registros.
Já na área Trabalhista, destacam-se:
- O registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados; O trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado e a permissão de registro de ponto por “exceção”, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Essa prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;
- A emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
- A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
A Lei cria também a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- A criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
- A criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
- A exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
- A criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Quanto aos negócios jurídicos, fica definido que as partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Foi criado o Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar Súmulas Tributárias para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
A Lei define novas regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
O Fundo Soberano é extinto, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
Por seguinte a Lei de Liberdade econômica busca a desburocratização e trazer facilidade para o empreender. Seja na facilidade de abertura de novos negócios, nas relações trabalhista e também em uma maior proteção para os empresários.
Com essa medida o governo espera aquecer a economia e o Brasil poder ter mais empreendedores.
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