
A Solução de Consulta COSIT n° 223/19, trouxe entendimento sobre a utilização do ágio por rentabilidade futura em operações de incorporação, fusão ou cisão.
A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detinha participação societária adquirida com ágio por rentabilidade futura (goodwill), desde que obedecidos os demais requisitos legais, poderá amortizar nos balanços correspondentes à apuração do lucro real/excluir para fins de apuração do lucro real, levantados posteriormente os períodos de apuração subsequentes, o saldo do referido ágio existente na contabilidade na data da aquisição da participação societária, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração.
Não é possível postergar a amortização/exclusão. Ela deve ser realizada de maneira ininterrupta, iniciando no primeiro período de apuração após a incorporação, fusão ou cisão, em razão fixa ali determinada, não superior a 1/60 (um sessenta avos) para cada mês do período de apuração.
Esse entendimento veda, portanto, que as empresas que efetuaram operações de incorporação, fusão ou cisão aguardem para a utilização da amortização para o momento em que a companhia aufira lucro, sendo a sua utilização imediata.