
A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assume o papel de atuar em tribunais de todo o país para impedir pedidos de compensação cruzada de créditos anteriores ao eSocial.
Após aprovação da Lei 13.670/2018, a compensação cruzada de créditos, como PIS e Cofins, e débitos previdenciários passou a ser permitida, alterando as regras da compensação tributária. Segundo a lei, os débitos das contribuições relativos ao período de apuração anterior à utilização do eSocial não poderão ser objeto de compensação.
No entanto, a justiça tem sido procurada por diversas organizações para realizar a compensação cruzada de créditos e débitos anteriores ao eSocial. Atualmente, a PGFN monitora 78 ações ajuizadas por grandes empresas para ter direito ao benefício. Os valores envolvidos somam mais de R$ 2 bilhões, considerando apenas as quantias atribuídas às causas pelos contribuintes.
As empresas entendem que, se o crédito que titularizam foi reconhecido por sentenças transitadas após o eSocial, seria possível obter a compensação cruzada, mesmo que a sentença se refira a tributos apurados em períodos anteriores à existência da plataforma. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vem contestando os argumentos em cada processo que atua e acompanhando as ações propostas pelos contribuintes para evitar a concessão de liminares e prejuízos aos cofres públicos.
Segundo o Procurador da Fazenda Nacional, Manoel Tavares de Menezes Netto, é importante que o contribuinte tenha consciência de suas reais chances antes de ter de arcar com as custas de um processo judicial.
Atuação preventiva
Uma portaria de 2020 é responsável por regular a atuação preventiva e estabelecer o Sistema Nacional da Representação Judicial (SNRJ) no âmbito da PGFN, promovendo a implementação de uma rotina de monitoramento periódico e sistemático da distribuição de novos processos de interesse da Fazenda Nacional.
Seu objetivo é permitir que a instituição atue estrategicamente antes da apreciação judicial de pedidos de tutela considerados sensíveis, como assuntos que apresentem um risco fiscal relevante.