
CONFAZ prorrogou até 31 de março de 2021 a vigência de benefícios fiscais do ICMS que venceriam em 31 de dezembro de 2020.
A prorrogação da vigência dos benefícios fiscais do ICMS até 31 de março de 2021 contempla o Convênio ICMS 100/97 e Convênio 52/91. O primeiro dispositivo reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários, o segundo concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas..