
A Resolução CGSN nº 158/2021, publicada no Diário Oficial da União em 25.03.2021, prorrogou as datas de vencimento no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme ilustrado abaixo:
Período de apuração | Prazo original | Novo prazo |
Março/2021 | 20.04.2021 | 20.07.2021 |
Abril/2021 | 20.05.2021 | 20.09.2021 |
Maio/2021 | 21.06.2021 | 22.11.2021 |
A partir do vencimento de cada período, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.