
Os prazos previstos nos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326 , de 2 de abril de 2020, foram prorrogados até 30 de março de 2021, devido à restrição ao atendimento presencial nas repartições da administração pública municipal, necessárias ao contínuo enfrentamento dos efeitos da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo:
I – o prazo de prorrogação da validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283 , de 16 de março de 2020; e
II – o prazo de suspensão da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal – CADIN.
Esta Portaria entrou em vigor a partir do dia 16 de março de 2021.