
A Receita Federal do Brasil (RFB), juntamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou nesta última terça-feira (18) o Edital de Transação nº. 11/2021 para que Pessoas Jurídicas e Físicas possam buscar acordos de débitos contenciosos. Discutidos tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial, tais débitos são referentes a contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados – PLR (Lei nº 10.101/00).
Para os débitos administrados pela RFB, a adesão deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Já quanto aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão deverá ser realizada pelo sistema REGULARIZE, disponível no site da PGFN.
As modalidades de parcelamento são:
- Entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Entrada no valor de 5% do total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Vale ressaltar que, em relação às Pessoas Físicas, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100,00 e, em relação às Pessoas Jurídicas, o valor sobe para R$ 500,00.
Os contribuintes poderão realizar a adesão ao programa a partir do 1º de junho até 31 de agosto de 2021.
Por fim, a Crowe Macro possui profissionais altamente qualificados que poderão auxiliá-los na análise dos débitos existentes, bem como proporcionar uma avaliação ponderada dos pontos positivos e negativos ao aderir ao parcelamento, no caso em concreto.
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