
A Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 22.091/2020 de 21/10/2020 formalizou a descontinuidade permanente do Siscoserv.
A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25 , de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv.
Diante do exposto, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar informações no sistema.